Legislações

Lei Municipal Nº 1.210/1993

1210/1993 71/1993 04/06/1993 541 Imprimir
Altera o Art. 1º, da Lei Municipal nº 1.167 / 93 e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica elevado para 20 (vinte) o número de menores a serem contratados, autorizados pela Lei Municipal nº 1.167, de 10 de março de 1993, o9bedecendo aos critérios nela estabelecidos. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de abril do ano em curso. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, 04 de junho de 1993. MARLÚCIO TEIXEIRA DA SILVA SEC. EXECUTIVO