Legislações

Lei Municipal Nº 1.209/1993

1209/1993 62/1993 06/05/1993 546 Imprimir
Denomina o Ginásio de Esportes do Setor Garavelo Residencial Park, neste Município e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMRA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica denominado o Ginásio de Esportes do Setor Garavelo Residencial Park, neste Município, de GINÁSIO DE ESPORTES FIDELIS RODRIGUES DA SILVA. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e seis dias do mês de maio de hum mil novecentos e noventa e três. MARLÚCIO PEREIRA DA SILVA SEC. EXECUTIVO