Legislações

Lei Municipal Nº 1.207/1993

1207/1993 63/1993 17/05/1993 692 Imprimir
Autoriza alienar imóveis urbanos no Jardim das Cascatas e Cidade Satélite São Luiz e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar pelo valor simbólico de 01 (uma) UVF ( Unidade Valor Fiscal Municipal ), os imóveis localizados na Quadra 14, Lotes nºs 06 a 31, no Jardim das Cascatas e 58 ( cinqüenta e oito ) imóveis constantes da área adquirida da AFFFEGO, na Cidade Satélite São Luiz, às famílias que efetivamente residem no local Parágrafo único – Mediante o cadastro comprobatório da ocupação do imóvel para fins de moradia e do comprovante do valor atribuídos devidamente pago, o município emitirá a autorização para que se proceda a escritura pública, bem como o registro n o CRI local. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezessete dias do mês de maio de hum mil novecentos e noventa e três. MARLÚCIO PEREIRA DA SILVA SEC. EXECUTIVO