Lei Municipal Nº 1.206/1993
1206/1993 66/1993 16/05/1993 583 Imprimir
Desafeta área pública no Setor Expansul e doa para a Arquidiocese de Goiânia.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica desafetada do uso comum do povo e transformada em área patrimonial do Município, parte da praça publica reservada para a estação rodoviária, localizada no Setor Expansul, neste Município, com 2.000m2 ( dois mil metros quadrados), com frente para a Avenida Circular, fundos para o restante da área destinada a estação rodoviária, laterais para os seguimentos de ruas sem denominação. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel descrito no artigo anterior à Arquidiocese de Goiânia, para fins de construção de um templo religioso. Parágrafo único – É dado o prazo máximo de 01 (um) ano para que a obra referida, seja iniciada e, fica expressamente proibido a mudança de destinação do que está proposto no caput deste artigo, sob pena de reversão da área ao patrimônio municipal, independente de interpelação judicial. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, ficando revogadas expressamente as Leis Municipais nºs. 632, de 14 de maio de 1985m e 683, de 15 de setembro de 1987 e demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezesseis dias do mês de maio de hum mil novecentos e noventa e três. MARLÚCIO PEREIRA DA SILVA SEC. EXECUTIVO