Legislações

Lei Municipal Nº 1.205/1993

1205/1993 44/1993 04/05/1993 733 Imprimir
Autoriza a concessão, mediante Convenio, de auxílio ao Instituto Artesanal do Cegos de Goiás e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica, o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria do Bem-Estar Social, autorizada a conceder auxílio mensal de CR$ 17.000,000,00 ( dezessete milhões de cruzeiros reais ), mediante a firmatura de Convênio, ao INSTITUTO ARTESANAL DOS CEGOS DE GOIÁS. Parágrafo único – O Convênio a ser firmado com vigência a partir de 1º de abril de 1993, disporá que o valor do auxílio mensal será corrigido de quatro em quatro meses, por cinqüenta por cento (50%) da variação de IGP, da fundação Getúlio Vargas, no período. Art. 2º - O valor do auxílio ora autorizado, será utilizado pelo IACG para reativação de sua Oficina de Risco, que receberá também, jovens cegos carentes encaminhados pela Secretaria do Bem-Estar Social, para profissionalização. Parágrafo único – O Convênio a ser firmado terá a duração de um (01) ano, ficando autorizado sua renovação anualmente Art. 3º - Revogado-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quatro dias do mês de maio de hum mil novecentos e noventa e três. MARLÚCIO PEREIRA DA SILVA SEC. EXECUTIVO