Declara de Utilidade Pública e autoriza a desapropriação de imóveis, para duplicação de vias e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUITNE LEI: Art. 1º - Ficam declarados por esta Lei como de Utilidade Pública para fins de desapropriação os imóveis localizados com frente para a Rua Tapajós em Vila Brasília e Avenida da Igualdade no Setor Garavelo “C”, neste município, onde será construída obra de duplicação desta via. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a desapropriar, adquirir através de compra, permuta, fornecer materiais de construção, bem como mão-de-obra a que for necessário tudo conforme dispõe o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações posteriores e art. 182, § 3º, da Constituição Federal de 1.988. Parágrafo único – As desapropriações de que tratam os artigos antecedentes poderão ser total ou parcial, tudo dentro do limite necessário para a implantação da obra, conforme os projetos do Centro de Planejamento municipal. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da vigente Lei orçamentária do município. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quatro dias do mês de maio de hum mil novecentos e noventa e três. MARLÚCIO PEREIRA DA SILVA SEC. EXECUTIVO