Lei Municipal Nº 1.201/1993
1201/1993 57/1993 04/05/1993 553 Imprimir
Autoriza a compra de sete lotes anexos, na sede deste Município, para a construção do edifício destinado à nova sede da Câmara Municipal.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, NOS TERMOS DO INCISO VIII DO ARTIGO 25 DA CONSTITUIÇÃO MINICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizada a Câmara Municipal, através de seu Presidente, a adquirir mediante compra, sete lotes urbanos anexos, no perímetro urbano de Aparecida de Goiânia, com a finalidade de se construir o edifício sede da Câmara Municipal, registrados no Cartório de Registro de Imóveis local, sob os nº 3.66.462, 3.66.463, 3-149,151,153 e 154, na forma abaixo: LOTE FRETE ÁREA 9 Rua de São Bernardo 312,00m2 10 Rua de São Bernardo 312,00m2 11 Rua de São Bernardo Esq.c/R. São João Bosco 335,50m2 12 Rua de São João Bosco 408,00m2 13 Rua de São João Bosco 408,00m2 14 Rua de São João Bosco 408,00m2 15 Rua de São João Bosco 408,00m2 Parágrafo único – Caso não seja possível adquiri os imóveis acima especificados, o Presidente da Câmara poderá adquirir outro imóvel, ou imóveis, situados na sede do Município, nas mesmas condições e para a mesma finalidade. Art. 2º - O valor dos lotes será avaliado por Comissão especialmente nomeada para esta finalidade e / ou pelo Instituto Municipal de Avaliação de Imóvel e as despesas decorrentes da compra terão cobertura orçamentária na rubrica 01.01.025.1.00/41.10 do orçamento vigente do presente ano. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quatro dias do mês de maio de 1993. MARLÚCIO PEREIRA DA SILVA SEC. EXECUT. MUNICIPAL