Lei Municipal Nº 1.200/1993
1200/1993 56/1993 04/05/1993 744 Imprimir
Autoriza a criação e o funcionamento de escola municipal que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica criada e autorizada a funcionar a escola municipal, construída no loteamento denominado Cidade Vera Cruz, neste município. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quatro dias do mês de maio de hum mil novecentos e noventa e três. MARLÚCIO PEREIRA DA SILVA SEC. EXECUTIVO