Lei Municipal Nº 1.198/1993
1198/1993 50/1993 03/05/1993 625 Imprimir
Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber doações de praças e ginásios de esportes. (Alterada p/ Lei 1.416/94)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a receber doações de praças e ginásios de esportes, pertencentes ao Estado de Goiás e situadas no Município de Aparecida de Goiânia. Art. 2º - A Prefeitura assumirá todos os encargos de pessoal, mediante transferência do vinculo funcional para o Município, bem assim dos custos de manutenção e conservação dos bens que lhe forem doados, por força desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos três dias do mês de maio de hum mil novecentos e noventa e três. MARLÚCIO PEREIRA DA SILVA SEC. EXECUTIVO