Legislações

Lei Municipal Nº 1.194/1993

1194/1993 45/1993 03/05/1993 591 Imprimir
Autoriza doação de linha telefônica que especifica, ao 8º Batalhão da Polícia Militar, sediado nesta cidade e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à fazer doação da linha telefônica 559 – 1113, ao 8º Batalhão da Polícia Militar, sediado nesta cidade. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos três dias do mês de maio de hum mil novecentos e noventa e três. MARLÚCIO PEREIRA DA SILVA SEC. EXECUTIVO