Lei Municipal Nº 1.193/1993
1193/1993 39/1993 03/05/1993 572 Imprimir
Considera de Utilidade Publica a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO Setor Pontal Sul e Adjacências – AMOSA.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Setor Pontal Sul e Adjacências –AMOSA, com sede no Setor Pontal Sul, neste Município. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos três dias do mês de maio de hum mil novecentos e noventa e três. MARLÚCIO PEREIRA DA SILVA SEC. EXECUTIVO