Legislações

Lei Municipal Nº 1.192/1993

1192/1993 70/1993 03/05/1993 655 Imprimir
Institui o Dia Comemorativo e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituído a Dia do Gary, cuja comemoração será no dia 18 de agosto. Parágrafo único – Esta data fica denominada Dia do Gary. Art. 2º - Em decorrência, os garis gozarão de isenção do ponto, folga de serviço, e poderão no futuro ingressar com seus dependentes em todos os logradouros públicos de Lazer da Prefeitura e outros órgãos de diversão do Estado, o SESI e SESC - constituídos dentro do município, usufruindo gratuitamente dos brinquedos, jogos, quadra de esportes, piscinas e pley graound. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos três dias do mês de maio de hum mil novecentos e noventas e três. MARLÚCIO PEREIRA DA SILVA SEC. EXECUTIVO