Legislações

Lei Municipal Nº 1.190/1993

1190/1993 10/1993 23/04/1993 692 Imprimir
Altera a Lei nº 792/88, de 15 de dezembro de 1988, que cria o Código de Posturas do Município de Aparecida de Goiânia.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O Art. 24 da Lei Municipal nº 792, de 15/12/88, passa a ter a seguinte redação: Art. 24 - ............................................................................................. § 1º - Não é permitida a conservação de frutas deterioradas e nem de folhas no solo das áreas internas, pátios e quintais. § 2º - Toda habitação coletiva com seis (06) unidades habitacionais ou mais deverá ter na sua parte externa, um container com capacidade para 1,20m³ em estrutura de chapa de 2,25mm, rodas deslizantes e tampa dupla. § 3º - Nos imóveis situados em vias asfaltadas os proprietários são obrigados a construir calçadas, nas dimensões determinadas pela Prefeitura, sob pena de multa, com valores fixados pela Prefeitura. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e três dias do mês de abril de hum mil novecentos e noventa e três. MARLÚCIO PEREIRA DA SILVA SEC. EXECUTIVO