Lei Municipal Nº 1.188/1993
1188/1993 35/1993 20/04/1993 686 Imprimir
Considera de Utilidade Pública a AÇÃO SOCIAL UNIDOS VENCEREMOS = ASUV – Núcleo associado à ALSO, com sede no Setor Colina Azul.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública a AÇÃO SOCIAL UNIDOS VENCEREMOS – ASUV – Núcleo associado à ASLO, Ação Social Nossa Senhora de Lourdes, com sede no Setor Colina Azul, à Av. Dom Fernando com a Rua Xexéu. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte dias do mês de abril de hum mil novecentos e noventa e três. MARLÚCIO PERERIA DA SILVA SEC. EXECUTIVO