Legislações

Lei Municipal Nº 1.186/1993

1186/1993 41/1993 20/04/1993 606 Imprimir
Concede Título de Cidadão Aparecidense, ao Senhor ARTUR LUIZ FURTADO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - Fica concedido o Título de Cidadão Aparecidense, ao Senhor ARTUR LUIZ FURTADO, pelos relevantes serviços prestados ao povo aparecidense. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte dias do mês de abril de hum mil novecentos e noventa e três. MARLÚCIO PEREIRA DA SILVA SEC. EXECUTIVO