Legislações

Lei Municipal Nº 1.183/1993

1183/1993 43/1993 20/04/1993 697 Imprimir
Considera de Utilidade Pública o INSTITUTO ABRIGO CORAÇÃO DE JESUS, no Jardim Olímpico, neste município.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública o INSTITUTO ABRIGO CORAÇÃO DE JESUS, com sede à Rua X – 26, Qd. 14, Lts. 43 / 44, Jardim Olímpico, neste Município. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte dias do mês de abril de hum mil novecentos e noventa e três. MARLÚCIO PEREIRA DA SILVA SEC. EXECUTIVO