Lei Municipal Nº 1.181/1993
1181/1993 38/1993 19/04/1993 624 Imprimir
Considera de Utilidade Pública a Associação Núcleo Espírita Amigo de Sempre.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Núcleo Espírita Amigo de Sempre. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezenove dias do mês de abril de hum mil novecentos e noventa e três. MARLÚCIO PEREIRA DA SILVA SEC. EXECUTIVO