Legislações

Lei Municipal Nº 1.179/1993

1179/1993 29/1993 02/04/1993 635 Imprimir
Autoriza a criação e o funcionamento de escola municipal, que especifica e dá outras providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica criada e autorizada a funcionar a escola municipal, construída no jardim Buriti Sereno, neste Municipio. Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dois dias do mês de abril de um mil novecentos e noventa e três. MARLUCIO PEREIRA DA SILVA SEC.EXECUTIVO