Lei Municipal Nº 1.175/1993
1175/1993 27/1993 12/03/1993 682 Imprimir
Autoriza a criação do loteamento Jardim Tiradentes e dá outras proviencia. (Revogada pela Lei 1.328/93).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a criar o loteamento Jardim Tiradentes, neste Municipio. Art. 2º - O loteamento Jardim Tiradentes pertence ao Governo do Estado, possue uma área de 1.799.231,34m². distribuídos em 22 (vinte e duas) unidades institucionais; 14 (quatorze) área verdes; 3.630 (tres mil e seiscentos e trinta) lotes residenciais; 370 (trezentos e setenta) lotes comerciais e 04 (quatro) áreas de preservação ambiental. Parágrafo Único – Após a aprovação da presente Lei, será o referido loteamento regularizado por decreto do Executivo municipal. Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos doze dias do mês de março de um mil novecentos e noventa e três. MARLUCIO PEREIRA DA SILVA SEC.EXECUTIVO