Lei Municipal Nº 1.174/1993
1174/1993 26/1993 12/03/1993 751 Imprimir
Dispõe sobre denominação de escola no setor Expansul e dá outras providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Ficam denominado de escola Municipal CAMILA SCALIZ FIGUEREDO, a escola situada no Setor Expansul, neste Município. Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos doze dias do mês de março de um mil novecentos e noventa e três. MARLUCIO PEREIRA DA SILVA SEC.EXECUTIVO