Lei Municipal Nº 1.172/1993
1172/1993 15/1993 12/03/1993 809 Imprimir
Estabelece a alíquota de 1,00% (um por cento)a Leandro e Leonard comercio Promoções e Produções Ltda e dá outras Providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica estabelecida a alíquota de 1,00% (um por cento) do ISSQN á empresa Leandro e Leonardo Comercio Promoções e Produções Ltda, como Incentivo para a transferência de sua sede para o municipio de Aparecida de Goiânia. Art. 2º - A alíquota de que trata o artigo anterior vigorara por um período de 10 (dez) anos. Art, 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos doze dias do mês de março de um mil novecentos e noventa e três. MARLUCIO PEREIRA DA SILVA SEC.EXECUTIVO