Lei Municipal Nº 1.169/1993
1169/1993 36/1993 10/03/1993 915 Imprimir
Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir lote e doa-lo à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por compra, o lote nº 04 (quatro ) da quadra 31 (trinta e um), no Perímetro Urbano de Aparecida de Goiânia. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o lote acima descrito à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para construção da sede própria no Município. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dez dias do mês de março de hum mil novecentos e noventa e três. MARLÚCIO PEREIRA DA SILVA SEC. EXECUTIVO