Lei Municipal Nº 1.168/1993
1168/1993 22/1993 03/03/1993 664 Imprimir
Autoriza a alienação de bens moveis, considerados inservíveis ao serviço publico municipal.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. Fica a Prefeitura Municipal e Aparecida de Goiânia autorizada a alienar, obedecendo os princípios legais de licitação publica, bens moveis inservíveis á administração municipal e que pertecem as rubricas: equipamentos e material permanente, conforme relação constante do anexo I, da presente Lei. Art.2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dez dias do mês de março de um mil novecentos e noventa e três. MARLUCIO PEREIRA DA SILVA SEC.EXECUTIVO