Legislações

Lei Municipal Nº 1.165/1993

1165/1993 14/1993 10/03/1993 715 Imprimir
Autoriza o poder Executivo a aplicar recursos financeiro na rede bancaria.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar aplicações financeiras no mercado financeiro. Art. 2º - O produto da remuneração do capital, alcançado em decorrência da aplicação autorizada pelo artigo anterior, devera ter o ingresso registrado na receita orçamentária do município, observadas na normas pertinentes. Art.3º -Aplica-se ao poder Legislativo Municipal, no que couber a autorização e as normas constante da presente Lei. Art.4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal nº812, de 13 de março de 1989. Gabinete do prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dez dias do mês de março de um mil novecentos e noventa e três. MARLUCIO PEREIRA DA SILVA SEC.EXECUTIVO