Lei Municipal Nº 1.159/1993
1159/1993 105/1993 25/02/1993 623 Imprimir
Doa área à Igreja Assembléia de Deus, neste Município e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica desafetada do uso comum do povo, a área pública com 613,00m2, situada no Setor Parque Santa Cecília, neste Município e doa à Igreja Assembléia de Deus, para fins de uma Congregação. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de hum mil novecentos e noventa e dois. MARLÚCIO PEREIRA DA SILVA SEC. EXECUTIVO