Lei Municipal Nº 1.158/1993
1158/1993 9/1993 11/02/1993 653 Imprimir
Autoriza a abertura de crédito especial no vigente orçamento e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica aberto um crédito especial no valor de CR$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), sob a codificação 01.01.001.2 – 4.2.5.0 e que será destinado a aquisição de uma linha telefônica para o Poder Legislativo, cuja cobertura será dada pela atividade 16.88.021.2.031 – 4.2.9.0, com saldo suficiente, da Lei Orçamentária do fluente ano, conforme faculta a Lei nº 4.320, de 17/03/64, em seus artigos 40 e 43. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos onze dias do mês de fevereiro de hum mil novecentos e noventa e três. MARLÚCIO PEREIRA DA SILVA SEC. EXECUTIVO