Lei Municipal Nº 1.156/1993
1156/1993 5/1993 11/01/1993 654 Imprimir
Autoriza o poder Executivo a celebrar cionvenio com a associação de moradores do parque das nações.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a assinar convenio com a Associação de moradores do Parque das Nações cedendo a titulo de empréstimo, sem ônus para a associação, as funcionarias: MARIA ALVES DA COSTA, MARIA SOUZA E GERACINA FERREIRA SACRAMENTO. Art. 2º - As funcionarias municipais cedidas a associação vão trabalhar como telefonistas no posto atendimento do parque das nações. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 11 dias do mês de janeiro de 1993. MARLUCIO PEREIRA DA SILVA SEC.EXECUTIVO