Lei Municipal Nº 1.155/1993
1155/1993 6/1993 11/01/1993 716 Imprimir
Autoriza o poder Executivo a firmar convênios com órgãos que especifica e dá outras providencias.(Alt.p/lei 1.067/92 e Lei 1.178/93).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a assinar convenio com a Delagacia Regional de Educação de Aparecida de Goiânia e com o conselho das Associações de Moradores do Municipio de Aparecida de Goiânia- CAMAP. Art. 2º -. Fica o poder Executivo autorizado a ceder (um) Funcionário municipal para a Delegacia Regional de Educação e oito (08) para o conselho das Associações de Moradores do Municipio de Aparecida de Goiânia. Art. 3º Fica ainda o poder Executivo autorizado a: I – abastecer o veiculo da Delegacia Regional de Educação com 60 (sessenta) litros de combustível semanalmente; II – fornecer um veiculo abastecido com 300 (trezentos) litros de combustível mensalmente ao Conselho das Associações de Moradores do Municipio de Aparecida de Goiânia; III- fornecer materiais de escritórios e os necessários á realizações de eventos ao Conselho das Associações de Moradores do Municipio de Aparecida de Goiânia. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 11 dias do mês de janeiro de 1993. MARLUCIO PEREIRA DA SILVA SEC.EXECUTIVO