Lei Municipal Nº 1.154/1993
1154/1993 7/1993 11/01/1993 655 Imprimir
Estabelece a alíquota de 0,25% do ISSQN Á BBC LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A e dá outras providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica estabelecida a alíquota de 025% (zero vinte e cinco por cento) do ISSQN á BBC LEASING-ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A como incentivo para a instalação da matriz da empresa no município de aparecida de Goiânia. Art.2º - A alíquota de que trata o artigo anterior vigorara por 10 (dez) anosa contar da instalação e funcionamento d empresa no município. Art. 3º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos onze dias do mês de janeiro de um mil novecentos e noventa e três. MARLUCIO PEREIRA DA SILVA SEC.EXECUTIVO