Lei Municipal Nº 1.149/1992
1149/1992 96/1992 30/12/1992 647 Imprimir
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Aparecida de Goiânia para o exercício de 1993.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O Orçamento-Geral do Município de Aparecida de Goiânia para o exercício de 1993, que estima a RECEITA e fixa a DESPESA em CR$ 304.758.356.000,00 (trezentos e quatro bilhões, setecentos e cinqüenta e oito milhões, trezentos e cinqüenta e seis mil cruzeiros), é discriminado pelos anexos integrantes desta Lei. Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas, em vigor e nas especificações constantes do anexo nº 02, da Lei nº 4.320 / 64, com seguintes desdobramento: RECEITAS CORRENTES Receita Tributária ........................................................ CR$ 24.417.800.000,00 Receita Patrimonial ..................................................... CR$ 3.206.500.000,00 Transferência Correntes .............................................. CR$ 178.613.424.000,00 Outras Receitas de Capital .......................................... CR$ 8.252.200.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Operação de créditos ...................................................CR$ 30.810.000.000,00 Alienação de Bens .......................................................CR$ 1.694.000.000,00 Transferência de Capital ..............................................CR$ 49.307.500.000,00 Outras Receitas Correntes ...........................................CR$ 8.456.932.000,00 T O T A L DA R E C E I T A ...............................CR$ 304.758.356.000,00 Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros, programas de trabalho e natureza da despesa que apresenta o seguinte desdobramento: 01 – POR FUNÇÃO DO GOVERNO 01 – Legislativa ..............................................................CR$ 22.856.876.700,00 03 – Administração e Planejamento ..............................CR$ 43.902.200.000,00 08 – Educação e Cultura ...............................................CR$ 89.807.506.800,00 10 – Habitação e Urbanismo ..........................................CR$ 44.254.563.300,00 11 – Indústria, Comércio e Serviços ..............................CR$ 585.156.000,00 13 – Saúde, Saneamento ................................................CR$ 45.814.133.200,00 15 – Assistência e Previdência ......................................CR$ 12.411.480.000,00 16 – Transporte ..............................................................CR$ 44.726.440.000,00 T O T A L DA D E S P E S A ..................................CR$ 304.758.356.000,00 02 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS Despesas Correntes ..........................................................CR$ 200.272.026.000,00 Despesa de Capital ...........................................................CR$ 104.486.330.000,00 T O T A L ........................................................................CR$ 304.758.356.000,00 03 – POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PODER LEGISLATIVO 01 – Câmara Municipal ......................................................CR$ 22.856.876.700,00 PODER EXECUTIVO 02 – Gabinete do Prefeito .....................................................CR$ 6.942.980.000,00 03 – Secretaria de Administração .........................................CR$ 19.443.260.000,00 04 – Secretaria de Finanças ..................................................CR$ 15.103.220.000,00 05 – Secretaria do Governo ..................................................CR$ 2.412.740.000,00 06 – Secretaria de Educação e Cultura .................................CR$ 89.807.506.800,00 07 – Séc. de Obras e Serv. Urbanos .....................................CR$ 44.254.563.300,00 08 – Séc. de Indústria e Comércio .......................................CR$ 585.156.000,00 09 – Secretaria de Saúde ......................................................CR$ 45.814.133.200,00 10 – Secretaria de Serv. Sociais ...........................................CR$ 12.811.480.000,00 11 – Secretaria de Transportes .............................................CR$ 44.726.440.000,00 T O T A L G E R A L D A D E S P E S A ..................CR$ 304.758.356.000,00 Art. 4º - O Poder Executivo é autorizado a: a – Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte cinco por cento) da receita estima, nos termos da legislação em vigor; b – Abrir créditos suplementares até o limite de 80% (oitenta por cento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º, da Lei nº 4.320 / 64. Art. 5º - Fica destinado ao Poder Legislativo os valores correspondentes a 7,5% (sete e meio por cento) do total geral da receita realizada, no mínimo. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1.992, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos trinta dias do mês de dezembro de hum mil novecentos e noventa e dois. PAULO RÉGIS MATOS VALADARES SEC. DO GOV. MUNICIPAL LUIZ CARLOS DE CASTRO SEC. DE FINANÇAS