Dispõe sobre doação de área à Igreja Assembléia de Deus do Jardim América e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar 1.000m2, remanescentes da área de 5.246,76m2, localizados no loteamento Residencial Village Garavelo, neste município, situada no lote 01 da quadra 36, entre as Ruas Osmam Garavelo, rua Lê Mans e Rua Pigalle, para a Igreja Evangélica Assembléia de Deus do Jardim América, para construção de um Templo.
§ 1º - A donatária fica obrigada a observar as seguintes normas:
I.– não alienar ou gravar com ônus real o imóvel objeto desta Lei;
II.– iniciar a obra na área dentro do prazo de 06 (seis) meses, a contar da efetivação do ato de transferência do imóvel;
III.concluir a construção no prazo de 02 (dois) anos.
§ 2º - O não cumprimento do disposto no parágrafo anterior implicará na revogação da doação, sem ônus para o Município, inclusive no que se diz respeito a benfeitorias.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos trinta dias do mês de dezembro de hum mil novecentos e noventa e dois.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULO R. MATOSVALADARES
SEC. DO GOV. MUNICIPAL