Remaneja o loteamento Pontal–Sul-Acrescimo e adota outras providencias.(Alterada pela Lei Complementar 005/91)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica remembrado em uma só área de 54.939,11m² o loteamento denominado de Pontal Sul-Acréscimo, composto de 851 lotes, com área de 344.552,16m², 02 áreas comunitárias de 8.895,00m² e 189.491,95m² de vias de circulação.
Paragrafo Único- Dá área global referida no “caput” deste artigo, ficam desafetadas as quadras nº 06-B e 12-A, com 9.895,00m², sendo afetadas 03 áreas para creche, 03 áreas para postos de saúde, 02 áreas para posto policial, 03 área escolas públicas e uma área destinada a praça, num total de 15.708,13m².
Art. 2º - Depois de remembrado o loteamento em epigrafe, a área global, 542.939,11m², fica desmembrada da seguinte forma:
1.253 lotes comerciais - 326.495,32m²
12 áreas comunitárias - 18.708,13m²
24 vias de circulação - 200.735,66m²
§ 1º - No conjunto de ruas existentes, ficam adicionadas mais duas unidades viárias que receberão a denominação de rua Antonio Dantas e rua Antonio Felisbino Martins.
§ 2º - Fica mudada a denominação das ruas 66, 67 e 68 que passará ter a seguinte denominação:
a)Rua 66 – Rua Wital Francisco dos Santos
b)Rua 67 – Rua Elzidio Pires de Oliveira
c)Rua 68 – Rua Antenor Bernardes Borges
Art. 3º - A presente alteração tem a finalidade de assentamento de 1.253 casas populares, sendo vedada sua utilização para outro fim.
Art. 4º - Muda a destinação das áreas da Qd. 19, com área de 2.900m², destinada a escola, e Qd. E, com área de 620m², destinada a posto de saúde.
§1º - A área da Qd. 19, com 2.900m², será destinada a esporte e lazer.
§ 2º - A área da Qd. E, com 620m², será destinada a culto religioso.
Art. 5º - Esta Lei entrara em vigor a partir da dada de sua publicação, revogadas as disposições contrarias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte dias do mês de setembro de um mil novecentos e noventa e um.
SEBATIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULO REGIS MATOS VALADARES
SEC.DO GOVERNO MUNICIPAL
RANCISCO ELISIO LACERDA
SEC.DE PLANEJAMENTO