Autoriza a concessão de gratificação ao pessoal da limpeza pública.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - fica autorizado o poder Executivo municipal a conceder uma gratificação de até 50% sobre os salários do pessoal que presta serviços na limpeza pública.
Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrarias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e dois dias do mês de agosto de um mil novecentos e noventa e um.
SEBATIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULO REGIS MATOS VALADARES
SEC.DE GOVERNO MUNICIPAL
JOSE CALDAS DA CUNHA
SEC.DE ADMINISTRAÇÃO