Legislações

Lei Municipal Nº 1.010/1991

1010/1991 105/1991 22/08/1991 615 Imprimir
Autoriza a concessão de gratificação ao pessoal da limpeza pública.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                                                            Art. 1º - fica autorizado o poder Executivo municipal a conceder uma gratificação de até 50% sobre os salários do pessoal que presta serviços na limpeza pública.

                                                            Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrarias.

 

                                                            Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e dois dias do mês de agosto de um mil novecentos e noventa e um.

 

 

 

 

 

SEBATIÃO LEMES VIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

PAULO REGIS MATOS VALADARES

SEC.DE GOVERNO MUNICIPAL

 

JOSE CALDAS DA CUNHA

SEC.DE ADMINISTRAÇÃO