Cria mais 150 vagas no cargo de Auxiliar de Serviços da Prefeitura Municipal.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - ficam criadas no quadro do pessoal da Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia mais 150 (cento e cinqüenta) vagas no cargo de auxiliar de serviços, com vencimento basicos de um salário mínimo.
Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrarias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e dois dias do mês de agosto de um mil novecentos e noventa e um.
SEBATIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULO REGIS MATOS VALADARES
SEC.DE GOVERNO MUNICIPAL
JOSE CALDAS DA CUNHA
SEC.DE ADMINISTRAÇÃO