Autoriza a celebração de Convenio com a APAE e adota outras providencias.(Modificada pela Lei complementar 002/91)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a firmar convenio com a APAE local, via Secretaria Municipal de Educação e Cultura, objetivando o funcionamento do Centro de Educação e Integração Menino Jesus.
Parágrafo Único – Para cumprimento do estabelecido no “caput” deste artigo, o poder Executivo contratara, em caráter de excepcionalidade, com efeito, retroativo a abrir do fluente ano, pelo prazo de 12 (doze) meses, a quantia de cada cargo enumerado, com seu respectivo custo mensal, e que será colocado à disposição do órgão já referido:
CARGO QUANTIDADE VALOR
Professor 04 CR$ 41.143,62
Monitor 06 CR$ 01 S.M.
Auxiliar de Enfermagem 02 CR$ 35.542,05
Fonoaudiólogo 01 CR$ 101.522,10
Art. 2º - Os cargos referidos no art. 1º desta Lei seguirão, obrigatoriamente, as diretrizes da SEMEC, representada, neste caso, por leis e regulamentos que disciplinam o setor educativo como um todo.
Art.3º - Fica, ainda o poder Executivo autorizado, se necessário, a abrir credito. De qualquer natureza, com o objetivo especifico de atender o que nesta lei esta expresso.
Art.4º - Revogada as disposições contrarias, esta Lei entrara em vigor a partir de sua publicação.
Gabinete do Prefeito municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de agosto de um mil novecentos e noventa e um.
PREFEITO MUNICIPAL
PAULO REGIS M.VAÇLADARES
SEC.DO GOVERNO MUNICIPAL
DIVA DALVA ALVES
SEC.DE EDUCAÇÃO