Legislações

Lei Municipal Nº 1.004/1991

1004/1991 76/1991 10/07/1991 819 Imprimir
Dispõe sobre a obrigatoriedade da limpeza semestral dos lotes baldios do Município de Aparecida de Goiânia.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                                       Art. 1º - A limpeza semestral dos lotes baldios de Aparecida de Goiânia, passa a ser obrigatória aos seus proprietários sob pena de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor venal do imóvel.

 

                                       Parágrafo Único – O pagamento da multa não desobriga o proprietário da limpeza do lote, que poderá ser novamente multado se, após 30 dias da primeira notificação, o lote ainda não tiver sido limpo.

 

                                       Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

 

                                       Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dez dias do mês de julho de hum mil novecentos e noventa  e hum.

 

 

SEBASTIÃO LEMES VIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

PAULO RÉGIS MATOS VALADARES

SEC. DO GOV. MUNICIPAL

 

JOÃO NICARETA NETTO

SEC. DE AÇÃO URBANA E MEIO AMBIENTE