Legislações

Lei Municipal Nº 1.003/1991

1003/1991 85/1991 10/07/1991 797 Imprimir
Dispõe sobre a proibição da extração de areias nas áreas loteadas situadas na zona de expansão do Municipio.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

                                       Art. 1º - Fica proibida a extração de areia, cascalho e similares, nas áreas loteadas, situadas na zona urbana e expansão urbana do município.

                                       Art. 2º A primeira notificação feita aos infratores será de advertência, as seguintes serão de multas no valor atual de CR$ 30.000,00 ate CR$ 1.000.000,00 dependendo da gravidade, das conseqüências e da erosão gerada pela extração e, ainda da reincidência dos infratores.

                                       Paragrafo Único – As Multas acima especificadas serão arbitradas pelo secretario de Ação Urbana ou pelo próprio chefe do poder executivo Municipal, sendo os montantes acima especificados corrigidos periodicamentes, de acordo com os índices oficiais de correção dos valores fiscais.

                                       Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contraria.

 

                                       Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dez dias do mês de julho de um mil novecentos e noventa e um.

 

SEBASTIÃO LEMES VIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

PAULO REGIS M. VALADARES                        JOÃO NICARETA NETTO

SEC.DO GOVERNO MUNICIPAL      SEC.DE AÇÃO URBANA E MEIO AMBIENTE