Concede título de Cidadão Aparecidense a MARIA ISABEL SOBROSA.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º -Fica concedido à Senhora MARIA ISABEL SOBROSA o título de cidadã Aparecidense.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dez dias do mês de julho de hum mil novecentos e noventa e hum.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITURA MUNICIPAL
PAULO RÉGIS MATOS VALADARES
SEC. DO GOV. MUNICIPAL