Dispõe sobre Isenção da TL/DESM - Taxa de Licença para Desmembramento, da TESD - Taxa de Expediente e Serviços Diversos e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA - GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal deste Município, aprovou e ele sancionou a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam isentos do pagamento da TL/DESM - Taxa de Licença para Desmembramento e da TESD - Taxa de Expediente e Serviços Diversos (Pré Analise de Projeto, Analise de Projeto), previstas na tabela 6 no Anexo III e na tabela 2 do Anexo V, da Lei Complementar nº 046/2011, que instituiu o Código Tributário Municipal, os proprietários dos imóveis que serão objeto de desapropriação parcial, para implantação do Eixo Estruturante NS-01 e NS-05.
Parágrafo Único - As isenções previstas no Caput deste artigo serão reconhecidas de ofício pelo órgão competente do Município.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de dezembro do ano de 2014.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Prefeito Municipal
EULER MORAIS
Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional
CARLOS EDUARDO DE PAULA RODRIGUES
Secretário Municipal da Fazenda