Altera dispositivos e Anexos que especifica, da Lei Complementar nº 085, de 17 de junho de 2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Quadro Permanente da Secretaria Municipal de Saúde de Aparecida de Goiânia – Altera a Lei Municipal nº 2.229 de 18, de dezembro de 2001 e dá outras providências.
Art. 1º. Os artigos 30, 36 e Parágrafo único da Lei Complementar nº 085, de 17 de junho de 2014, que Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Quadro Permanente da Secretaria Municipal de Saúde de Aparecida de Goiânia – Altera a Lei Municipal nº 2.229 de 18, de dezembro de 2001 e dá outras providências, conforme, passam a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 30. Os Adicionais de Insalubridade e Periculosidade, serão calculados de acordo com a legislação federal, nas condições previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Aparecida de Goiânia e demais normas regulamentadoras.
Art. 36. Os servidores ocupantes dos cargos previstos no Anexo I desta Lei, farão jus de acordo com o tempo de efetivo exercício na função, aos valores dos vencimentos da Tabela constante no Anexo III ( Tabelas 1, 2 e 3).
Parágrafo único. Os enquadramentos constantes do Anexo III ( Tabelas 1, 2 e 3) da presente Lei, dar-se-ão de forma escalonada em 03 ( três ) parcelas, sendo:
Art. 2º. A Tabela de Enquadramento – Correlação de Cargos, prevista no Anexo V, bem como a Descrição Sumária dos Cargos e Requisitos para ingresso no Cargo – Descrição das Atribuições das Categorias Profissionais, constante do Anexo VII, da Lei citada no artigo anterior, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II respectivamente da presente.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas à conta do Orçamento Geral do Município, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2014, independentemente da data de enquadramento dos servidores.
Art. 5º. Revogam-se todas as Leis que se contraponham ou contrariem a presente Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA GOIÂNIA, AOS 02 DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2014.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Prefeito Municipal