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Lei Complementar Nº 90/2014

90/2014 41/2014 02/07/2014 736 Imprimir
Altera a Lei Complementar Municipal nº 046, de 21 de dezembro de 2011, que Institui o Código Tributário do Município de Aparecida de Goiânia-Goiás, e dá outras providências.

Art. 1° Os dispositivos a seguir enumerados da Lei Complementar Municipal nº 046, de 21 de dezembro de 2011, passam a vigorar com a redação dada por esta Lei:

 

 

“Art. 83. . . . . . . . . . . . . . . . . . .

 

Parágrafo único. Em caso do não atendimento a qualquer dos requisitos previstos neste artigo, fica descaracterizada a sociedade profissional e a mesma recolherá o imposto com base no preço do serviço, observada a alíquota aplicável para a atividade exercida.

 

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

 

Art. 107. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

 

III - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

 

b) 50,00 UVFA’s por exercício, em se tratando de pessoa jurídica, e 20 UVFA's por exercícios, em se tratando de pessoa física, pela falta de comunicação no prazo legal à repartição competente, da venda, transferência ou encerramento da atividade, ainda que temporariamente, bem como pela paralisação temporária ou encerramento da atividade econômica do estabelecimento, mudança de endereço ou qualquer alteração de dados cadastrais;

 

 

 

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

 

IV - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

 

 

l) 20,00 UVFA’s: aos que, sujeitos a escrita fiscal, deixarem de lançar no livro próprio, o imposto devido, ou ainda escriturarem com atraso superior ao permitido, inclusive as declarações eletrônicas de serviços prestados e/ou

contratados, ainda que por falta de movimento econômico, aplicável a cada mês;

 

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

 

Art. 245 – Considera-se reincidência a mesma infração cometida pelo mesmo contribuinte dentro de 05 (cinco) anos da data em que passou em julgado, administrativamente, a decisão condenatória referente à infração anterior.

 

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . "

 

Art. 2° Fica acrescido  o parágrafo 6º ao artigo 107 da Lei Complementar Municipal nº 046, de 21 de dezembro de 2011, com a seguinte redação:

 

"§ 6º  Em caso de reincidência, e observado o caput do artigo 245 desta Lei, a multa prevista na alínea "l" do inciso III, será de 100,00 UVFA's."

 

Art. 3° A tabela 4 do Anexo III  da Lei Complementar Municipal nº 046, de 21 de dezembro de 2011, que institui o Código Tributário do Município de Aparecida de Goiânia-Goiás, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Código Tributário Municipal - ANEXO III

TABELA 4

TAXA DE LICENÇA PARA O EXERCÍCIO DE COMÉRCIO OU ATIVIDADE EVENTUAL, FEIRANTE, FEIRANTE ESPECIAL OU AMBULANTE

Fundamento legal: artigo 142

PERÍODO

QUANTIDADE DE UVFA POR BANCA, POR CARRINHO, POR FESTA OU EVENTO, POR FEIRANTE

Por dia

2,50

Por mês

15,00

Por ano

75,00

 

 

 

 

 

Art. 4° O item 2 da tabela 5 do Anexo III  da Lei Complementar Municipal nº 046, de 21 de dezembro de 2011, que institui o Código Tributário do Município de Aparecida de Goiânia-Goiás, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

Código Tributário Municipal - ANEXO III

TABELA 5

TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO E OCUPAÇÃO DE ÁREAS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS

Fundamento legal: artigo 150

ITEM

TIPO

PERÍODO

 QUANTIDADE DE UVFA

2

Nas Feiras Livres (por banca, barraca e quiosque)

a) Por mês e por m2 ou fração

2,00

b) Por ano e por m2 ou fração

8,00

 

 

Art. 5º. As tabelas 2.A e 2.B do Anexo III da Lei Complementar Municipal nº 046, de 21 de dezembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

 

Código Tributário Municipal - ANEXO III

TABELA 2

TAXA DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Fundamento legal: artigo 128

TABELA 2.A

DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS E PRESTADORES DE SERVIÇOS, EXCETO OS DE CRÉDITO E SIMILARES

Nº EMPREGADOS

QUANTIDADE DE UVFA's POR TIPO DE ESTABELECIMENTO

de 0 a 1

30 UVFA's

de 2 até 10

30,00 UVFA's + 10,00 UVFA's por empregado que exceder de1

de 11 até 50

120,00 UVFA's + 8,00 UVFA's por empregado que exceder de 10

de 51 até 100

440,00 UVFA's + 6,00 UVFA's por empregado que exceder de 51

acima de 101

740,00 UVFA's + 4,00 UVFA's por empregado que exceder de 101

TABELA 2.B

DE ESTABELECIMENTOS  DE CRÉDITO E SIMILARES, INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E DE SOCIEDADES DISTRIBUIDORAS E CORRETORAS DE TÍTULOS E VALORES

Nº EMPREGADOS

QUANTIDADE DE UVFA's POR TIPO DE ESTABELECIMENTO

de 0 a 1

50 UVFA's

de 2 até 10

50,00 UVFA's + 15,00 UVFA's por empregado que exceder de 1

de 11 até 100

185,00 UVFA's + 12,00 UVFA's por empregado que exceder de 10

acima de 101

1.265,00 UVFA's + 8,00 UVFA's por empregado que exceder de 101

 

 

 

 

 

Art. 6º. O item 1, subitem 1 da tabela 1,  do Anexo V da Lei Complementar Municipal nº 046, de 21 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Código Tributário Municipal - ANEXO V

TABELA 1

TAXA DE EXPEDIENTE E SERVIÇOS DIVERSOS

Fundamento legal: artigo 202

SERVIÇOS DIVERSOS - Por Secretaria, conforme o serviço prestado

ITEM

SUBITEM

ALÍENA

ATOS DA SECRETARIA

 QUANT. DE UFVA

1

 Secretaria da Fazenda

1

1

Inscrição, alteração, reativação, suspensão e baixa no Cadastro de Contribuintes Municipal:

1

1

A

pessoa física, independente do ramo de atividade

15,00

1

1

B

pessoa jurídica, independente do ramo de atividade

30,00

1

1

C

para o Cadastro Imobiliário

6,00

1

1

D

microempreendedor individual - para o caso de inscrição inicial

isento

 

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

               

                       GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA GOIÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, AOS 02 DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2014.

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Prefeito Municipal