Dispõe sobre o parcelamento dos créditos do APARECIDAPREV, com o Município e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Os créditos do APARECIDAPREV, com o Município, resultante de contribuições não lhe repassadas no período de 01 de novembro de 2001 a 31 de dezembro de 2003, também ficam parcelados na forma, prazo e condições previstas e autorizadas no art. 77, da Lei Complementar n.º 007, de 30 de dezembro de 2002, a qual dispõe sobre o Regime de Previdência dos Servidores Públicos de Aparecida de Goiânia.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei, serão suportadas pela Lei Orçamentária do Município, nas rubricas apropriadas.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos doze dias do mês de julho de dois mil e quatro.
ADEMIR MENEZES | WALTER DE CARVALHO E SILVA |
PREFEITO MUNICIPAL | SEC. EXECUTIVO |
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ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINANÇAS |