Altera a Lei Municipal nº 2.691, de 05 de outubro de 2007, que dispõe sobre o adicional de produtividade dos servidores ocupantes do cargo de Agente de Trânsito e Transporte de Aparecida de Goiânia e dá outras providências.
Art. 1°. Ficam acrescidos os §§ 4º e 5º ao art. 1º da Lei Municipal nº 2.691/07, com a seguinte redação:
“Art. 1° -................
§4º. O adicional de produtividade de que trata este artigo incorpora-se ao vencimento do servidor que faça jus, de forma permanente, para todos os efeitos legais, integrando, inclusive, os proventos de inatividade, incidindo a contribuição previdenciária mensal na medida da pontuação atingida.
§5º. Será recolhida a contribuição previdenciária sobre o adicional de produtividade de que trata este artigo, para que o servidor faça jus à incorporação.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de setembro de 2011.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA GOIÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, AOS 23 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2014.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Prefeito Municipal