ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART. 86 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.606, DE 26 DE SETEMBRO DE 2006 E ALTERA SEU ANEXO VI – PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA DE APARECIDA DE GOIÂNIA, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 035/11 E Nº 76/13, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica acrescido ao artigo 86 da Lei Municipal nº 2.606, de 26 de setembro de 2006, o § 2º, com a redação abaixo, ficando renumerado o parágrafo único para § 1º:
“ Art. 86...................
§ 1º ...........
§ 2º - A jornada de trabalho dos ocupantes do cargo de Auxiliar de Secretaria, será de 30(trinta) horas semanais.”
Art. 2º. O Anexo VI da Lei Municipal nº 2.606, de 26, de setembro de 2006, com as alterações trazidas pelas Leis Complementares 035, de 04 de julho de 2011 e nº 76, de 22 de outubro de 2013, que trata da descrição dos cargos de: Auxiliar de Secretaria I, Bibliotecário I, Interprete de Libras I, Instrutor Surdo I e Profissional de Educação I (PE-I),
passa a viger na forma dos anexos I, II, III, IV e V da presente Lei, permanecendo inalterados os demais anexos.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA GOIÂNIA, AOS 20 DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2014.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Prefeito Municipal