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Lei Complementar Nº 82/2014

82/2014 12/2014 20/03/2014 759 Imprimir
ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART. 86 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.606, DE 26 DE SETEMBRO DE 2006 E ALTERA SEU ANEXO VI – PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA DE APARECIDA DE GOIÂNIA, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 035/11 E Nº 76/13, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º. Fica acrescido ao artigo 86 da Lei Municipal nº 2.606, de 26 de setembro de 2006,  o § 2º, com a redação abaixo,  ficando renumerado o parágrafo único para § 1º:

 

 

“ Art. 86...................

 

§ 1º ...........

 

              § 2º - A jornada de trabalho dos ocupantes do cargo de Auxiliar de Secretaria,  será de 30(trinta) horas semanais.”

 

 

Art. 2º. O Anexo VI da  Lei Municipal nº  2.606, de 26, de setembro de 2006, com as alterações trazidas pelas Leis Complementares 035, de 04 de julho de 2011 e nº 76, de 22 de outubro de 2013,  que trata da descrição dos cargos de: Auxiliar de Secretaria I, Bibliotecário I, Interprete de Libras I, Instrutor Surdo I e Profissional de Educação I (PE-I),

passa a viger na forma dos  anexos I, II, III, IV e V da presente Lei, permanecendo inalterados os demais anexos.

 

 

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário.

                     

                           

               GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA GOIÂNIA, AOS 20 DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2014.

 

 

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Prefeito Municipal