Legislações

Lei Complementar Nº 81/2014

81/2014 5/2014 26/02/2014 760 Imprimir
Reajusta o Piso Salarial do Profissional da Educação do Município de Aparecida de Goiânia e dá outras providências.

Art. 1º  Fica reajustado o Piso Salarial do Profissional da Educação do Município de Aparecida de Goiânia, em 8,32% em observância ao disposto na Lei Federal nº. 11.738, de 16 de julho de 2008.

 

                             Parágrafo único - O valor do Piso salarial do Profissional da Educação de que trata o caput deste artigo, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2014, é de R$ 1.697,00 (um mil seiscentos e noventa e sete reais) mensais, para formação em nível médio e uma jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.

 

 Art. 2º Fica alterada a tabela salarial do Profissional da Educação, constante no Anexo X, da Lei Complementar nº. 2.606, de 26 de setembro de 2006, alterada pelas Leis Complementares nº 027, de 19 de agosto de 2010, nº 028, de 20 de setembro de 2010, nº 034, de 02 de maio de 2011, nº 048, de 12 de abril de 2012 e nº 071, de 26 de março de 2013, que reajusta o piso salarial do Profissional de Educação do Município de Aparecida de Goiânia e da outras Providências, na forma do Anexo I, desta Lei Complementar.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de Lei Orçamentária do Município, nas rubricas apropriadas.

 

    Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

    Gabinete do Prefeito de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 26 dias do mês de fevereiro do ano de  2014.

 

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Prefeito Municipal