Altera os Anexos VI e IX, da Lei Municipal nº 2.606, de 26 de setembro de 2006- Planos de Cargos e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal da Educação da Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia-GO, com as alterações trazidas pelas Leis Complementares nº 35, de 04 de julho de 2011 e nº 60, de 24 de agosto de 2012.
Art. 1º A categoria de Profissional da Educação I (PE-I), passa a ser distribuída também pelas áreas de conhecimento em geografia e ciências, ficando alterado o Anexo VI da Lei Municipal nº 2.606, de 26 de setembro de 2006, com as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 035, de 04 de Julho de 2011, na forma do Anexo I da presente Lei, permanecendo inalterados os demais Anexos.
Art. 2º Os quantitativos por cargos dos Servidores da Secretaria Municipal da Educação, constantes do Anexo IX da Lei Municipal nº 2.606, de 26 de setembro de 2006, alterado pela Lei Complementar nº 60 de 24 de agosto de 2012, passa a vigorar com o acréscimo dos profissionais citados no artigo anterior, na forma do Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, AOS 22 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2013.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Prefeito Municipal