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Lei Complementar Nº 73/2013

73/2013 66/2013 23/09/2013 1.156 Imprimir
Altera o Código Tributário do Município de Aparecida de Goiânia – Goiás, Lei Complemantar n. 46 de 21.12.2011, e dá outras providências.

Art. 1º - O inciso I do parágrafo primeiro do artigo 193 da Lei Complementar n. 46 de 21.12.2011, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 193 ......

 

§ 1°......

 

I – remoção e depósito de lixo, de lixo extra-residencial e entulhos de qualquer natureza, e a manutenção e conservação do aterro sanitário do Município;

.......

 

 

Art. 2º - O Anexo IV, Tabelas I e II, relativo a Taxa de Serviços Urbanos, e o Anexo V, Tabela 9, passam a ter a seguinte redação:

 

 

ANEXO  IV

     ......

 

Código Tributário Municipal - ANEXO IV

TABELA I

TAXA DE SERVIÇOS URBANOS

Fundamento legal: artigo 195

TAXA DE SERVIÇOS URBANOS - SERVIÇOS DE REMOÇÃO E DEPÓSITO DO LIXO, ROÇAGEM, LIMPEZA DE IMÓVEIS

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

LANÇAMENTO

VALOR DO SERVIÇO

1

Limpeza urbana - imóveis edificados

por ano

50,05 UVFA

2

Limpeza urbana - imóveis não edificados

por ano

25,02 UVFA

3

Remoção e depósito do lixo residencial e/ou extra-residencial, e entulho de qualquer natureza – por quilograma (kg)

por Kg

0,06 UVFA

4

Roçagem/limpeza de terrenos baldios – por m²

por m² executado, no ano

0,08 UVFA

 

Código Tributário Municipal - ANEXO IV

TABELA II

TAXA DE SERVIÇOS URBANOS

Fundamento legal: artigo 195

TAXA DE SERVIÇOS URBANOS - REMOÇÃO E DEPÓSITO DO LIXO EXTRAORDINÁRIO e EXTRA-RESIDENCIAL - Estimativa da quantidade produzida por mês

Custo Apurado

Faixa Estimativa

Quantidade de Lixo/Diário Taxa Mensal

Média Aritmética

Fator da Média Aritmética em 30 dias

Custo do lixo por Kg (em UVFA)

Valor da TSU lixo em UVFA por faixa de enquadramento, por mês

Valor kg convertido em quantidade de UVFA

1

De 0 a 5 Kg diários

2,50

2,50

0,13902

0,35

2

De 06 a 10 Kg diários

8,00

8,00

0,13902

1,11

3

De 11 a 20 Kg diários

15,50

15,50

0,13902

2,15

4

De 21 a 30 Kg diários

25,50

25,50

0,13902

3,55

5

De 31 a 50 Kg diários

40,50

40,50

0,13902

5,63

6

De 51 a 100 Kg diários

75,50

75,50

0,13902

10,50

7

De 101 a 200 Kg diários

150,50

150,50

0,13902

20,92

8

A partir de 201 Kg diários e a cada 100 Kg

150,50 + 75,50 a cada 100 Kg (faixa 6)

150,50

0,13902

20,92 +10,50/

100 kg excedente

Nota: O preço do quilograma do custo é convertido em quantidade de UVFA.

 

 

Código Tributário Municipal - ANEXO V

TABELA 9

TAXA DE EXPEDIENTE E SERVIÇOS DIVERSOS

Fundamento legal: artigo 202

SERVIÇOS DIVERSOS - Por Secretaria, conforme o serviço prestado

ITEM

SUBITEM

ATOS DA SECRETARIA

 QUANT. DE UFVA

9

Secretaria de Desenvolvimento Urbano

9

1

Autorização para coleta/disposição de resíduos da construção civil (entulhos)

0,06

Nota: O preço do quilograma do custo é convertido em quantidade de UVFA, conforme este Código.

 

 

Art. 3º - Os incisos I e II do artigo 234 da Lei Complementar n. 46 de 21.12.2011, passam a ter a seguinte redação:

 

“Art. 234 – ......

 

I – 20,91 (vinte vírgula noventa e um centésimos) UVFA’s, para o contribuinte não residencial.

 

II – 14,51 (quatorze vírgula cinquenta e um centésimos) UVFA’s, para o contribuinte residencial.

 

 

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 27 dias do mês de setembro do ano de 2013.

 

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Prefeito Municipal

 

 

 

EULER MORAIS

Secretário de Governo e Integração Institucional

 

 

 

CARLOS EDUARDO DE PAULA RODRIGUES

Secretário Municipal da Fazenda