Altera o Código Tributário do Município de Aparecida de Goiânia – Goiás, Lei Complemantar n. 46 de 21.12.2011, e dá outras providências.
Art. 1º - O inciso I do parágrafo primeiro do artigo 193 da Lei Complementar n. 46 de 21.12.2011, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 193 ......
§ 1°......
I – remoção e depósito de lixo, de lixo extra-residencial e entulhos de qualquer natureza, e a manutenção e conservação do aterro sanitário do Município;
.......
Art. 2º - O Anexo IV, Tabelas I e II, relativo a Taxa de Serviços Urbanos, e o Anexo V, Tabela 9, passam a ter a seguinte redação:
ANEXO IV
......
Código Tributário Municipal - ANEXO IV | |||
TABELA I | |||
TAXA DE SERVIÇOS URBANOS | |||
Fundamento legal: artigo 195 | |||
TAXA DE SERVIÇOS URBANOS - SERVIÇOS DE REMOÇÃO E DEPÓSITO DO LIXO, ROÇAGEM, LIMPEZA DE IMÓVEIS | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | LANÇAMENTO | VALOR DO SERVIÇO |
1 | Limpeza urbana - imóveis edificados | por ano | 50,05 UVFA |
2 | Limpeza urbana - imóveis não edificados | por ano | 25,02 UVFA |
3 | Remoção e depósito do lixo residencial e/ou extra-residencial, e entulho de qualquer natureza – por quilograma (kg) | por Kg | 0,06 UVFA |
4 | Roçagem/limpeza de terrenos baldios – por m² | por m² executado, no ano | 0,08 UVFA |
Código Tributário Municipal - ANEXO IV | ||||||
TABELA II | ||||||
TAXA DE SERVIÇOS URBANOS | ||||||
Fundamento legal: artigo 195 | ||||||
TAXA DE SERVIÇOS URBANOS - REMOÇÃO E DEPÓSITO DO LIXO EXTRAORDINÁRIO e EXTRA-RESIDENCIAL - Estimativa da quantidade produzida por mês | ||||||
Custo Apurado | Faixa Estimativa | Quantidade de Lixo/Diário Taxa Mensal | Média Aritmética | Fator da Média Aritmética em 30 dias | Custo do lixo por Kg (em UVFA) | Valor da TSU lixo em UVFA por faixa de enquadramento, por mês |
Valor kg convertido em quantidade de UVFA | 1 | De 0 a 5 Kg diários | 2,50 | 2,50 | 0,13902 | 0,35 |
2 | De 06 a 10 Kg diários | 8,00 | 8,00 | 0,13902 | 1,11 | |
3 | De 11 a 20 Kg diários | 15,50 | 15,50 | 0,13902 | 2,15 | |
4 | De 21 a 30 Kg diários | 25,50 | 25,50 | 0,13902 | 3,55 | |
5 | De 31 a 50 Kg diários | 40,50 | 40,50 | 0,13902 | 5,63 | |
6 | De 51 a 100 Kg diários | 75,50 | 75,50 | 0,13902 | 10,50 | |
7 | De 101 a 200 Kg diários | 150,50 | 150,50 | 0,13902 | 20,92 | |
8 | A partir de 201 Kg diários e a cada 100 Kg | 150,50 + 75,50 a cada 100 Kg (faixa 6) | 150,50 | 0,13902 | 20,92 +10,50/ 100 kg excedente | |
Nota: O preço do quilograma do custo é convertido em quantidade de UVFA. |
Código Tributário Municipal - ANEXO V | |||
TABELA 9 | |||
TAXA DE EXPEDIENTE E SERVIÇOS DIVERSOS | |||
Fundamento legal: artigo 202 | |||
SERVIÇOS DIVERSOS - Por Secretaria, conforme o serviço prestado | |||
ITEM | SUBITEM | ATOS DA SECRETARIA | QUANT. DE UFVA |
9 | Secretaria de Desenvolvimento Urbano | ||
9 | 1 | Autorização para coleta/disposição de resíduos da construção civil (entulhos) | 0,06 |
Nota: O preço do quilograma do custo é convertido em quantidade de UVFA, conforme este Código. |
Art. 3º - Os incisos I e II do artigo 234 da Lei Complementar n. 46 de 21.12.2011, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 234 – ......
I – 20,91 (vinte vírgula noventa e um centésimos) UVFA’s, para o contribuinte não residencial.
II – 14,51 (quatorze vírgula cinquenta e um centésimos) UVFA’s, para o contribuinte residencial.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 27 dias do mês de setembro do ano de 2013.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Prefeito Municipal
EULER MORAIS
Secretário de Governo e Integração Institucional
CARLOS EDUARDO DE PAULA RODRIGUES
Secretário Municipal da Fazenda