Altera a Lei Municipal nº 2.555/05, de 23 de dezembro de 2005, com as Alterações Introduzidas pela Lei Complementar nº 64/12, de 31 de dezembro de 2012 - Criando Novos Cargos - Alterando Quantitativo de Cargo e Nível de Vencimento dos Servidores da Prefeitura de Aparecida de Goiânia e dá outras providências. (Alterada pela LC125/17)
Art.1º. Fica alterada a Lei Municipal nº 2.555/05, de 23 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa Organizacional da Prefeitura de Aparecida de Goiânia, com as alterações dadas pela Lei Complementar nº 64/12, conforme redação dada pela presente lei e seus anexos:
I)Cria o Cargo de Assessor Superior – Código/Símbolo AS ;
II)Cria o Cargo de Assessor de Planejamento e Administração – Código/Símbolo APA.
III)Altera o quantitativo do Cargo de Coordenador – Código/Símbolo CC1.
IV)Altera o nível de vencimento dos cargos de:
a)Superintendente- DS2;
b)Contador Geral – DS4;
c)Assessor Especial do Gabinete do Prefeito – DS2;
d)Cerimonial – DS3;
e)Diretor- DS3;
f)Diretor Unidade de Saúde – DS5;
g)Coordenador – CC1;
h)Chefe – CC2 ;
i)Chefe de Gabinete – CC2;
j)Assessor Especial I – AES1;
k)Assessor Especial II – AES2;
l)Assessor Especial III – AED1.
Continuação da Lei Complementar nº 72/2013.
§ 1º Os cargos criados, descritos nos incisos I e II, do art. 1º, com sua categoria funcional, série de classe, classe de vencimento, descrição da função, características básicas, são as constantes dos Anexos I e II respectivamente desta Lei.
§ 2º Os quantitativos dos cargos criados, incisos I e II e do descrito no inciso III e o nível de vencimento mensal dos citados cargos, bem como dos mencionados no inciso IV alíneas, obedecerão o constante do Anexo III desta Lei.
Art. 2º Fica alterado na forma do artigo anterior e seus parágrafos, o Anexo III da Lei Complementar nº 064/12, de 31 de dezembro de 2013, que alterou a Lei 2.555/05, passando o citado Anexo, a vigorar com as alterações na forma desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta da Lei Orçamentária do Município, nas rubricas apropriadas.
Art. 4º Esta Lei Complementar, tem seus efeitos retroagidos a 1º (primeiro) de Abril de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 25 dias do mês de abril do ano de 2013.
Luiz Alberto Maguito Vilela
Prefeito Municipal
Euler Morais
Secretário de Governo e Integração Institucional