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Lei Complementar Nº 71/2013

71/2013 13/2013 26/03/2013 726 Imprimir
REAJUSTA O PISO SALARIAL DO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º. Fica reajustado o Piso Salarial do Profissional da Educação do Município de Aparecida de Goiânia, em 7,97% em observância ao disposto na Lei Federal nº. 11.738, de 16 de julho de 2008. Parágrafo Único - O valor do Piso salarial do Profissional da Educação de que trata o caput deste artigo, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2013, é de R$ 1.567,00 (um mil quinhentos e sessenta e sete reais) mensais, para formação em nível médio e uma jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º. Fica alterada a Tabela Salarial do Profissional de Educação, constante no Anexo X, da Lei Complementar nº 2.606, de 26 de setembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 048, de 12 de abril de 2012, que REAJUSTA O PISO SALARIAL DO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, na forma do Anexo I, desta Lei Complementar. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de Lei Orçamentária do Município, nas rubricas apropriadas. Art. 4º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 26 dias do mês de março do ano de 2013. Luiz Alberto Maguito Vilela Prefeito Municipal Euler Morais Secretário de Governo e Integração Institucional ANEXO I TABELA SALÁRIAL DO PROFISSIOANAL DE EDUCAÇÃO Nível Carga Horárias REFERÊNCIAS A B C D E F G H I J PE I Especial 20 783,50 799,17 815,15 831,46 848,09 865,05 882,35 900,00 918,00 936,36 30 1.175,25 1.198,76 1.222,73 1.247,18 1.272,13 1.297,57 1.323,52 1.349,99 1.376,99 1.404,53 40 1.567,00 1.598,34 1.630,31 1.662,91 1.696,17 1.730,09 1.764,70 1.799,99 1.835,99 1.872,71 PE I 20 1.057,72 1.078,87 1.100,45 1.122,46 1.144,91 1.167,81 1.191,16 1.214,99 1.239,29 1.264,07 30 1.586,58 1.618,31 1.650,68 1.683,69 1.717,37 1.751,71 1.786,75 1.822,48 1.858,93 1.896,11 40 2.115,44 2.157,75 2.200,90 2.244,92 2.289,82 2.335,62 2.382,33 2.429,98 2.478,58 2.528,15 PE II 20 1.322,14 1.348,58 1.375,55 1.403,07 1.431,13 1.459,75 1.488,94 1.518,72 1.549,10 1.580,08 30 1.983,22 2.022,88 2.063,34 2.104,61 2.146,70 2.189,64 2.233,43 2.278,10 2.323,66 2.370,13 40 2.644,28 2.697,17 2.751,11 2.806,13 2.862,25 2.919,50 2.977,89 3.037,45 3.098,20 3.160,16 PE III 20 1.586,56 1.618,29 1.650,66 1.683,67 1.717,34 1.751,69 1.786,72 1.822,46 1.858,91 1.896,09 30 2.379,86 2.427,46 2.476,01 2.525,53 2.576,04 2.627,56 2.680,11 2.733,71 2.788,39 2.844,15 40 3.173,12 3.236,58 3.301,31 3.367,34 3.434,69 3.503,38 3.573,45 3.644,92 3.717,82 3.792,17 PE IV 20 1.983,20 2.022,86 2.063,32 2.104,59 2.146,68 2.189,61 2.233,41 2.278,07 2.323,63 2.370,11 30 2.974,82 3.034,32 3.095,00 3.156,90 3.220,04 3.284,44 3.350,13 3.417,13 3.485,48 3.555,19 40 3.966,40 4.045,73 4.126,64 4.209,18 4.293,36 4.379,23 4.466,81 4.556,15 4.647,27 4.740,22