Legislações

Lei Complementar Nº 70/2013

Alterada pela LC125/17
70/2013 6/2013 22/03/2013 710 Imprimir
Altera dispositivo e Acrescenta parágrafo ao artigo 4º da Lei nº 2.875, de 14 de dezembro de 2009 – Dispõe sobre a Criação da Agência de Regulação dos Serviços de Saneamento Básico de Aparecida de Goiânia - Revoga dispositivo da Lei Complementar nº 64, d (Alterada pela LC 125/17)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Altera as alíneas “a”, “b”, “c” do artigo 15, da Lei Municipal nº 2.875, de 14 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a Criação da Agência de Regulação dos Serviços de Saneamento Básico de Aparecida de Goiânia, alterado pela Lei Complementar nº 64 de 31 de dezembro de 2012, alterando ainda, a alínea “e” do mencionado artigo 15 , que passam a ter a seguinte redação: a) 01 (um) Presidente da ASA, vencimento com nível – DS1, constante do anexo III da LC nº 64/2012, de 31 de dezembro de 2012; b) 01 (um) Diretor Administrativo Financeiro, vencimento com nível – DS3, constante do anexo III da LC nº 64/2012, de 31 de dezembro de 2012; c) 01 (um) Diretor Técnico, vencimento com nível – DS3, constante do anexo III da LC nº 64/2012, de 31 de dezembro de 2012; d)................................ e) 01(um) cargo de Diretor de Operações, vencimento com nível –DS3, constante do anexo III da LC nº 64/2012, de 31 de dezembro de 2012. Art. 2º - Acrescenta parágrafo ao artigo 4º da Lei Municipal descrita no artigo 1º (primeiro), com a seguinte redação: Parágrafo Único - Poderá recepcionar projetos, documentos e informações relacionadas à área de saneamento junto a Saneago, como também, convênio já existente com esta. Art. 3º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado o artigo 5º da Lei Complementar nº 64 de 31 de dezembro de 2012 e revogadas as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 22 dias do mês de março do ano de dois mil e treze. Luiz Alberto Maguito Vilela Prefeito Municipal Euler Morais Secretário de Governo e Integração Institucional